ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO -A A +A

A água para consumo humano, ou água potável, deve ser incolor, sem sabor e sem cheiro e deve estar isenta de materiais tóxicos e microrganismos. Por outro lado, deve conter sais minerais em quantidades necessárias à nossa saúde.

 

Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de agosto estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano.

 

 

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